Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0307493
Nº Convencional: JTRP00000872
Relator: RAMOS DA FONSECA
Descritores: LIBERDADE CONTRATUAL
FORMA DO CONTRATO
ABUSO DE DIREITO
Nº do Documento: RP199102190307493
Data do Acordão: 02/19/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAçãO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENçA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CCIV66 ART219 ART334 ART398 ART405 ART662 N2 ART1306.
Sumário: E valido, no plano obrigacional, o dever assumido pelo dono de uma parcela de terreno de permitir a passagem de outrem por la, independentemente da forma do contrato em que tal se clausulou, visto que tal obrigação não tem efeito real ou translativo da propriedade.
E o dono que a tal passagem se opõe viola não so a respectiva obrigação, como, agindo na situação de "venire contra factum proprium", procede com abuso do direito de propriedade.
Reclamações: