Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00000872 | ||
| Relator: | RAMOS DA FONSECA | ||
| Descritores: | LIBERDADE CONTRATUAL FORMA DO CONTRATO ABUSO DE DIREITO | ||
| Nº do Documento: | RP199102190307493 | ||
| Data do Acordão: | 02/19/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAçãO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENçA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART219 ART334 ART398 ART405 ART662 N2 ART1306. | ||
| Sumário: | E valido, no plano obrigacional, o dever assumido pelo dono de uma parcela de terreno de permitir a passagem de outrem por la, independentemente da forma do contrato em que tal se clausulou, visto que tal obrigação não tem efeito real ou translativo da propriedade. E o dono que a tal passagem se opõe viola não so a respectiva obrigação, como, agindo na situação de "venire contra factum proprium", procede com abuso do direito de propriedade. | ||
| Reclamações: | |||