Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9550817
Nº Convencional: JTRP00018073
Relator: ANTERO RIBEIRO
Descritores: INTERVENÇÃO PRINCIPAL
PODERES DA RELAÇÃO
Nº do Documento: RP199604229550817
Data do Acordão: 04/22/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 4J
Processo no Tribunal Recorrido: 8354-1S
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: INCIDENTE.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Sumário: I - A intervenção principal provocada prevista no artigo
869 n.2 do Código de Processo Civil não pode ser requerida na Relação, quando os autos aí se encontrem em recurso.
II - Terá de ser requerida na 1ª instância e aguardar, se necessário, a baixa do processo.
Reclamações: