Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0111272
Nº Convencional: JTRP00032531
Relator: TOMÉ BRANCO
Descritores: AMEAÇA
CONCURSO REAL DE INFRACÇÕES
CRIME CONTINUADO
REQUISITOS
AGRAVANTES
PARENTESCO
Nº do Documento: RP200202270111272
Data do Acordão: 02/27/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V VERDE 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 9/01
Data Dec. Recorrida: 06/04/2001
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIME C/PESSOAS.
Legislação Nacional: CP95 ART30 N1 N2 ART153 N2.
Sumário: Integra a autoria, em concurso real, de dois crimes de ameaças do artigo 153 n.2 do Código Penal, a conduta do arguido que, com o intervalo de 7 dias, se dirigiu à sua filha, que se encontrava grávida, dizendo-lhe que a havia de matar, tendo a visada ficado com medo e receio que o arguido viesse a atentar contra a sua vida.
É de afastar a existência de um crime continuado por não se divisarem quaisquer circunstância exteriores que hajam facilitado a repetição daquelas ameaças, por forma a diminuírem a culpa.
A circunstância de a ofendida ser filha do arguido e, sendo solteira, se encontrar grávida, deve ser considerada em desfavor do arguido, e não como atenuante.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: