Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00032531 | ||
| Relator: | TOMÉ BRANCO | ||
| Descritores: | AMEAÇA CONCURSO REAL DE INFRACÇÕES CRIME CONTINUADO REQUISITOS AGRAVANTES PARENTESCO | ||
| Nº do Documento: | RP200202270111272 | ||
| Data do Acordão: | 02/27/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V VERDE 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 9/01 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 06/04/2001 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIME C/PESSOAS. | ||
| Legislação Nacional: | CP95 ART30 N1 N2 ART153 N2. | ||
| Sumário: | Integra a autoria, em concurso real, de dois crimes de ameaças do artigo 153 n.2 do Código Penal, a conduta do arguido que, com o intervalo de 7 dias, se dirigiu à sua filha, que se encontrava grávida, dizendo-lhe que a havia de matar, tendo a visada ficado com medo e receio que o arguido viesse a atentar contra a sua vida. É de afastar a existência de um crime continuado por não se divisarem quaisquer circunstância exteriores que hajam facilitado a repetição daquelas ameaças, por forma a diminuírem a culpa. A circunstância de a ofendida ser filha do arguido e, sendo solteira, se encontrar grávida, deve ser considerada em desfavor do arguido, e não como atenuante. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |