Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9150014
Nº Convencional: JTRP00008209
Relator: SALRETA PEREIRA
Descritores: ARRENDAMENTO URBANO
DENÚNCIA PARA HABITAÇÃO
REQUISITOS
Nº do Documento: RP199303259150014
Data do Acordão: 03/25/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N GAIA 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 2696-2
Data Dec. Recorrida: 10/15/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1098.
Sumário: I - Na denúncia de arrendamento, para habitação do senhorio, a necessidade do prédio constitui um requisito autónomo.
II - Configura-se esse requisito se o senhorio concluiu um curso superior e pretende viver com plena autonomia dos pais, com quem residia.
Reclamações: