Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9930606
Nº Convencional: JTRP00026863
Relator: LEONEL SERÔDIO
Descritores: RESPONSABILIDADE PRÉ-CONTRATUAL
REPARAÇÃO DO PREJUÍZO
PERITO
SEGURADORA
Nº do Documento: RP199911189930606
Data do Acordão: 11/18/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MAIA 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 807/98
Data Dec. Recorrida: 10/06/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART227 N1 ART800.
Sumário: I - Quando um perito de uma seguradora diz a uma oficina reparadora para iniciar a reparação de um veículo na sequência da avaliação que tinha feito ao mesmo, criou nesta a convicção alicerçada na prática corrente entre oficinas e seguradoras, que agia em representação daquela.
II - Tendo o perito apenas poderes para realizar vistorias condicionais, violou o dever de lealdade e informação, agindo, assim, ilicitamente.
III - A seguradora responderá pelos danos produzidos, com base na responsabilidade pré-contratual.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: