Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00026863 | ||
| Relator: | LEONEL SERÔDIO | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE PRÉ-CONTRATUAL REPARAÇÃO DO PREJUÍZO PERITO SEGURADORA | ||
| Nº do Documento: | RP199911189930606 | ||
| Data do Acordão: | 11/18/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MAIA 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 807/98 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/06/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART227 N1 ART800. | ||
| Sumário: | I - Quando um perito de uma seguradora diz a uma oficina reparadora para iniciar a reparação de um veículo na sequência da avaliação que tinha feito ao mesmo, criou nesta a convicção alicerçada na prática corrente entre oficinas e seguradoras, que agia em representação daquela. II - Tendo o perito apenas poderes para realizar vistorias condicionais, violou o dever de lealdade e informação, agindo, assim, ilicitamente. III - A seguradora responderá pelos danos produzidos, com base na responsabilidade pré-contratual. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |