Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00031748 | ||
| Relator: | PIRES CONDESSO | ||
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA INDEMNIZAÇÃO APTIDÃO CONSTRUTIVA ACESSO | ||
| Nº do Documento: | RP200204040230413 | ||
| Data do Acordão: | 04/04/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MAIA 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 1203/98 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 07/23/2001 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR EXPROP. | ||
| Legislação Nacional: | CEXP91 ART22 ART23 ART24 N2 A C ART25 N2 N3 N4. | ||
| Sumário: | I - Constitui acesso rodoviário não qualquer caminho independentemente da sua aptidão e capacidade funcional, mas apenas a via que permite o tráfego adequado ao aproveitamento economicamente normal do solo tendo em conta a sua aptidão construtiva. II - A falta de infra-estruturas que conduz à não aplicação de alguma das percentagens previstas no n.3 do artigo 25 do Código das Expropriações de 1991 não pode contribuir para a diminuição do valor nos termos do n.4 daquele normativo, sob pena de se valorar negativa e duplamente essa falta de infra-estruturas. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |