Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0230413
Nº Convencional: JTRP00031748
Relator: PIRES CONDESSO
Descritores: EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
INDEMNIZAÇÃO
APTIDÃO CONSTRUTIVA
ACESSO
Nº do Documento: RP200204040230413
Data do Acordão: 04/04/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MAIA 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 1203/98
Data Dec. Recorrida: 07/23/2001
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR EXPROP.
Legislação Nacional: CEXP91 ART22 ART23 ART24 N2 A C ART25 N2 N3 N4.
Sumário: I - Constitui acesso rodoviário não qualquer caminho independentemente da sua aptidão e capacidade funcional, mas apenas a via que permite o tráfego adequado ao aproveitamento economicamente normal do solo tendo em conta a sua aptidão construtiva.
II - A falta de infra-estruturas que conduz à não aplicação de alguma das percentagens previstas no n.3 do artigo 25 do Código das Expropriações de 1991 não pode contribuir para a diminuição do valor nos termos do n.4 daquele normativo, sob pena de se valorar negativa e duplamente essa falta de infra-estruturas.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: