Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00014455 | ||
| Relator: | MATOS FERNANDES | ||
| Descritores: | ACÇÃO DECLARATIVA CONTESTAÇÃO PRESCRIÇÃO PRESUNTIVA PRESCRIÇÃO EXTINTIVA | ||
| Nº do Documento: | RP199503079430779 | ||
| Data do Acordão: | 03/07/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 8J | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART298 N1 ART312 ART313 ART314 ART317 B. CPC67 ART493 N3 ART496 B. | ||
| Sumário: | I - Em acção de dívida não é curial o réu defender-se em alternativa invocando que já a pagou e ainda que o não o tivesse feito a dívida já estaria prescrita, podendo, no entanto, fazer a defesa em complementaridade. II - Tal estratégia de defesa coadunava-se, sim, com a invocação da prescrição extintiva, sendo até legítimo confessar a dívida mas que, pelo decurso do tempo, a mesma se havia extinguido. | ||
| Reclamações: | |||