Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00022656 | ||
| Relator: | SAMPAIO GOMES | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO CÁLCULO DA INDEMNIZAÇÃO DANOS FUTUROS DANOS PATRIMONIAIS DANOS MORAIS EQUIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP199712099750900 | ||
| Data do Acordão: | 12/09/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J VIANA CASTELO 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 164/94 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/03/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART496 N1 N3 ART562 ART566. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RC DE 1995/04/04 IN CJ T2 ANOXX PAG23. AC STJ DE 1994/05/05 IN CJSTJ T2 ANOII PAG88. AC STJ DE 1993/02/04 IN CJSTJ T1 ANOI PAG128. AC STJ DE 1993/12/16 IN CJSTJ T3 ANOI PAG128. AC RL DE 1994/12/15 IN CJ T5 ANOXIX PAG135. | ||
| Sumário: | I - O tribunal não está vinculado ao resultado de qualquer fórmula, nomeadamente daquelas que se usam em tabelas financeiras, para cálculo da indemnização por danos futuros. II - O recurso a fórmulas, como elemento de trabalho, permite determinar tanto quanto possível, a quantia a atribuir ao lesado durante a sua vida laboralmente útil, de forma a que o mesmo possa ser ressarcido da perda sofrida. III - Quando se exige que a solução seja encontrada de acordo com a equidade, este critério não só não impede a consideração dos factos referidos, como até se impõe o seu atendimento para uma solução actualista na atribuição da indemnização futura. IV - Nos danos não patrimoniais, a grandeza do dano só é susceptível de determinação indiciária fundada em critérios de normalidade. É insusceptível de medida exacta, por o padrão ser constituído por algo qualitativo diverso como é o dinheiro, meio da sua compensação. | ||
| Reclamações: | |||