Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9621533
Nº Convencional: JTRP00018793
Relator: PIRES RODRIGUES
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
CONCORRÊNCIA DE CULPAS
SUB-ROGAÇÃO DO ESTADO
Nº do Documento: RP199706129621533
Data do Acordão: 06/12/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC BRAGA 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 230/95
Data Dec. Recorrida: 06/03/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO. APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. PARCIALMENTE PROCEDENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART495 N2 ART592 N1.
CE54 ART5 N2 N3.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1993/09/29 IN CJSTJ T3 ANOI PAG40.
AC STJ DE 1994/01/20 IN CJSTJ T1 ANOII PAG56.
AC RP DE 1986/01/16 IN CJ T1 ANOXI PAG162.
Sumário: I - Em acidente de viação em que intervenha um servidor do Estado Português - agente da Guarda Nacional Republicana -, tem aquele, por sub-rogação legal, direito de exigir do responsável pela ocorrência do acidente o reembolso do que despendeu com assistência médica e pagamento de salários enquanto o sinistrado esteve impedido de prestar o seu serviço.
II - Sendo assim, é de deferir requerimento da Seguradora demandada com vista à intervenção principal provocada do Estado Português.
III - E de atribuir concorrência de culpas em acidente de viação, respectivamente 3/4 para o condutor do veículo automóvel e 1/4 para o condutor do velocípede motorizado se, circulando em sentido oposto numa estrada com a largura de 5 metros, após descreverem uma curva, os veículos rasparam lateralmente por o veículo automóvel ter invadido, parcialmente, a hemi-faixa esquerda e o ciclomotorista circular dentro da hemi-faixa direita mas a 1,70 metros da berma.
Reclamações: