Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00018793 | ||
| Relator: | PIRES RODRIGUES | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO CONCORRÊNCIA DE CULPAS SUB-ROGAÇÃO DO ESTADO | ||
| Nº do Documento: | RP199706129621533 | ||
| Data do Acordão: | 06/12/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC BRAGA 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 230/95 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 06/03/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. PARCIALMENTE PROCEDENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART495 N2 ART592 N1. CE54 ART5 N2 N3. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1993/09/29 IN CJSTJ T3 ANOI PAG40. AC STJ DE 1994/01/20 IN CJSTJ T1 ANOII PAG56. AC RP DE 1986/01/16 IN CJ T1 ANOXI PAG162. | ||
| Sumário: | I - Em acidente de viação em que intervenha um servidor do Estado Português - agente da Guarda Nacional Republicana -, tem aquele, por sub-rogação legal, direito de exigir do responsável pela ocorrência do acidente o reembolso do que despendeu com assistência médica e pagamento de salários enquanto o sinistrado esteve impedido de prestar o seu serviço. II - Sendo assim, é de deferir requerimento da Seguradora demandada com vista à intervenção principal provocada do Estado Português. III - E de atribuir concorrência de culpas em acidente de viação, respectivamente 3/4 para o condutor do veículo automóvel e 1/4 para o condutor do velocípede motorizado se, circulando em sentido oposto numa estrada com a largura de 5 metros, após descreverem uma curva, os veículos rasparam lateralmente por o veículo automóvel ter invadido, parcialmente, a hemi-faixa esquerda e o ciclomotorista circular dentro da hemi-faixa direita mas a 1,70 metros da berma. | ||
| Reclamações: | |||