Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9910767
Nº Convencional: JTRP00024395
Relator: MARQUES SALGUEIRO
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
CONTRADIÇÃO INSANÁVEL DA FUNDAMENTAÇÃO
REENVIO DO PROCESSO
Nº do Documento: RP200002099910767
Data do Acordão: 02/09/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 1 J CR BARCELOS
Processo no Tribunal Recorrido: 240/98
Data Dec. Recorrida: 05/05/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REENVIO DO PROCESSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART410 N2 B ART426.
Sumário: Tendo a sentença dado como provado que o arguido (condutor do automóvel) só se apercebeu da presença dos peões a fazer a travessia da faixa de rodagem quando se encontrava a cerca de 15/20 metros deles, de imediato tendo accionado o sistema de travagem, e dando também como provado que antes do embate o veículo do arguido deixou rastos de travagem numa extensão de 24,9 metros, tais factos são absolutamente incompatíveis entre si (contradição), o que implica o reenvio do processo para julgamento.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: