Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00024395 | ||
| Relator: | MARQUES SALGUEIRO | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO CONTRADIÇÃO INSANÁVEL DA FUNDAMENTAÇÃO REENVIO DO PROCESSO | ||
| Nº do Documento: | RP200002099910767 | ||
| Data do Acordão: | 02/09/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 1 J CR BARCELOS | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 240/98 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/05/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | REENVIO DO PROCESSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART410 N2 B ART426. | ||
| Sumário: | Tendo a sentença dado como provado que o arguido (condutor do automóvel) só se apercebeu da presença dos peões a fazer a travessia da faixa de rodagem quando se encontrava a cerca de 15/20 metros deles, de imediato tendo accionado o sistema de travagem, e dando também como provado que antes do embate o veículo do arguido deixou rastos de travagem numa extensão de 24,9 metros, tais factos são absolutamente incompatíveis entre si (contradição), o que implica o reenvio do processo para julgamento. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |