Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00026859 | ||
| Relator: | PINTO DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | DESPACHO SANEADOR DECISÃO EXTINÇÃO DO PODER JURISDICIONAL COMPRA E VENDA VÍCIOS DA COISA ESSENCIALIDADE ÓNUS DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | RP199907089831330 | ||
| Data do Acordão: | 07/08/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J BARCELOS 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 531/95 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 01/06/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART342 N1 ART913. | ||
| Sumário: | I - Tendo-se decidido expressamente no despacho saneador que a matéria de facto em que se baseava o pedido reconvencional era excepção, sendo o mesmo inadmissível, esgotou-se, nessa parte, o poder jurisdicional do juiz, não podendo, posteriormente, na sentença, julgar-se procedente a reconvenção com base na mesma matéria de facto. II - É ao comprador que incumbe a prova do defeito padecido pela coisa e da cognoscibilidade, por parte do vendedor, da essencialidade para aquele do elemento sobre que incidiu o erro. | ||
| Reclamações: | |||