Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9831330
Nº Convencional: JTRP00026859
Relator: PINTO DE ALMEIDA
Descritores: DESPACHO SANEADOR
DECISÃO
EXTINÇÃO DO PODER JURISDICIONAL
COMPRA E VENDA
VÍCIOS DA COISA
ESSENCIALIDADE
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: RP199907089831330
Data do Acordão: 07/08/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BARCELOS 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 531/95
Data Dec. Recorrida: 01/06/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART342 N1 ART913.
Sumário: I - Tendo-se decidido expressamente no despacho saneador que a matéria de facto em que se baseava o pedido reconvencional era excepção, sendo o mesmo inadmissível, esgotou-se, nessa parte, o poder jurisdicional do juiz, não podendo, posteriormente, na sentença, julgar-se procedente a reconvenção com base na mesma matéria de facto.
II - É ao comprador que incumbe a prova do defeito padecido pela coisa e da cognoscibilidade, por parte do vendedor, da essencialidade para aquele do elemento sobre que incidiu o erro.
Reclamações: