Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9850145
Nº Convencional: JTRP00023233
Relator: BRAZÃO DE CARVALHO
Descritores: REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA
CONFIRMAÇÃO
REQUISITOS
TRIBUNAL COMPETENTE
ORDEM PÚBLICA
Nº do Documento: RP199807069850145
Data do Acordão: 07/06/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REV SENT ESTRANGEIRA.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CPC67 NA REDACÇÃO DO DECRETO-LEI N329-A/95 DE 1995/12/12 ART1096
C D F.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1993/02/02 IN CJSTJ T1 ANOI PAG108.
Sumário: I - A competência do tribunal estrangeiro, como requisito para a confirmação de sentença por ele proferida, deve ser aferida pelas suas próprias regras de conflitos de jurisdição.
II - Para o mesmo efeito, a sentença estrangeira só é incompatível com os princípios da ordem pública internacional do Estado Português quando da sua aplicação surja uma lesão enorme, insuportável ao mais profundo sentimento ético-jurídico do sistema português, como sistema de normas essenciais.
Reclamações: