Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00023233 | ||
| Relator: | BRAZÃO DE CARVALHO | ||
| Descritores: | REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA CONFIRMAÇÃO REQUISITOS TRIBUNAL COMPETENTE ORDEM PÚBLICA | ||
| Nº do Documento: | RP199807069850145 | ||
| Data do Acordão: | 07/06/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REV SENT ESTRANGEIRA. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 NA REDACÇÃO DO DECRETO-LEI N329-A/95 DE 1995/12/12 ART1096 C D F. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1993/02/02 IN CJSTJ T1 ANOI PAG108. | ||
| Sumário: | I - A competência do tribunal estrangeiro, como requisito para a confirmação de sentença por ele proferida, deve ser aferida pelas suas próprias regras de conflitos de jurisdição. II - Para o mesmo efeito, a sentença estrangeira só é incompatível com os princípios da ordem pública internacional do Estado Português quando da sua aplicação surja uma lesão enorme, insuportável ao mais profundo sentimento ético-jurídico do sistema português, como sistema de normas essenciais. | ||
| Reclamações: | |||