Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9830346
Nº Convencional: JTRP00023432
Relator: CAMILO CAMILO
Descritores: ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO
OBRAS
ACÇÃO DE DESPEJO
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
Nº do Documento: RP199804029830346
Data do Acordão: 04/02/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 547/96-3
Data Dec. Recorrida: 11/13/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1031 B.
RAU90 ART4 N1.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1995/01/12 IN CJ T1 ANOXX PAG194.
AC RC DE 1982/07/06 IN CJ T4 ANOVII PAG37.
Sumário: I - Não é fundamento de despejo de locado para habitação a realização de obras pelo inquilino, sem autorização do senhorio, tendentes a melhorar as condições de habitabilidade, como a construção de uma casa de banho quando existia apenas uma retrete com
0,9 metros quadrados.
II - A valorização de tais obras com vista ao eventual despejo do arrendatário, deve ser feita, em cada caso concreto, usando o juiz do prudente arbítrio.
Reclamações: