Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00019695 | ||
| Relator: | FERNANDO FROIS | ||
| Descritores: | PROCESSO PENAL CAUÇÃO ECONÓMICA ARRESTO MASSA FALIDA | ||
| Nº do Documento: | RP199611139330711 | ||
| Data do Acordão: | 11/13/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J STA MARIA FEIRA 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 56/90-1S | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART228. | ||
| Sumário: | I - Não pode ser indeferido o pedido de arresto preventivo com o fundamento na apreensão de bens em processo de falência cuja sentença foi revogada por acórdão da Relação, de que foi interposto recurso, dado que, tendo este recurso efeito meramente devolutivo, o acórdão pode ser executado. | ||
| Reclamações: | |||