Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9410689
Nº Convencional: JTRP00014064
Relator: ANDRE DOS SANTOS
Descritores: SOCIEDADE COMERCIAL
DEPOIMENTO DE PARTE
NULIDADE
Nº do Documento: RP199506299410689
Data do Acordão: 06/29/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 16-A/93
Data Dec. Recorrida: 04/28/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA TERCEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART201.
Sumário: I - As sociedades comerciais podem prestar depoimento de parte através dos seus representantes legais.
II - Sendo admitido depoimento de parte de uma sociedade, prestado através de pessoa que não é seu representante, ocorre a nulidade prevista no artigo
201 do Código de Processo Civil.
Reclamações: