Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00032844 | ||
| Relator: | CONCEIÇÃO GOMES | ||
| Descritores: | CONDUÇÃO SOB O EFEITO DE ÁLCOOL PROIBIÇÃO DE CONDUZIR VEÍCULO MOTORIZADO MEDIDA DA PENA | ||
| Nº do Documento: | RP200112050140713 | ||
| Data do Acordão: | 12/05/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MIRANDELA 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 24/01 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE / TEORIA GERAL / DIR ESTRADAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP95 ART69 N1 A ART292. CPP98 ART374 N2 ART379 N1 A. CE98 ART148 ART149. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1999/07/14 IN CJ T4 ANOXXIV PAG235. | ||
| Sumário: | A proibição de conduzir veículos motorizados, estabelecida no artigo 69 n.1 do Código Penal, não emerge automaticamente da lei; a sua imposição pressupõe, no plano da sua própria definição, a intervenção mediadora do juiz que, atendendo ao circunstancialismo do caso, e perante a avaliação da culpa do agente, vem a fixar os limites da sua duração. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |