Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9740192
Nº Convencional: JTRP00020715
Relator: TEIXEIRA PINTO
Descritores: ATESTADO MÉDICO
JUSTIFICAÇÃO DA FALTA
Nº do Documento: RP199704239740192
Data do Acordão: 04/23/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VIANA CASTELO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 135/96
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART117 N3.
Jurisprudência Nacional: ASS STJ DE 1991/04/03 IN DR IS-A 1991/05/25.
Sumário: I - O atestado médico, para ser jusitificação capaz, tem que comprovar que o faltoso esteve doente e, em consequência da doença, impossibilitado de comparecer ou em situação de grave inconveniência de comparecer.
Reclamações: