Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00012349 | ||
| Relator: | ALVES VELHO | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE DEMARCAÇÃO TÍTULO CONCEITO JURÍDICO | ||
| Nº do Documento: | RP199410209420484 | ||
| Data do Acordão: | 10/20/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J STA MARIA FEIRA 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 817/89-2 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/19/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1354 N1 N2. CPC67 ART1058 N1 N2 N3. | ||
| Sumário: | I - Para os efeitos dos artigos 1354 do Código Civil e 1058 do Código de Processo Civil, título suficiente para a demarcação é o documento em que se determinam os limites dos prédios ou a área pertencente a cada proprietário. II - Não constitui título suficiente uma escritura pública que atribui às partes percentagem de um mesmo prédio, sem definir concretamente as dimensões das parcelas resultantes da divisão, bem como áreas das mesmas, assim como a sua configuração geométrica ou natureza dos terrenos. | ||
| Reclamações: | |||