Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9240833
Nº Convencional: JTRP00017566
Relator: SOARES DE ALMEIDA
Descritores: REGISTO PREDIAL
RECTIFICAÇÃO DE REGISTO
ACÇÃO ESPECIAL
FALTA DE CONTESTAÇÃO
EFEITOS
RECURSO
NULIDADE DE SENTENÇA
REVOGAÇÃO
PODERES DA RELAÇÃO
DECISÃO FINAL
Nº do Documento: RP199601099240833
Data do Acordão: 01/09/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N GAIA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR REGIS NOT.
DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CRP84 ART129 NA REDACÇÃO DO DL 60/90 DE 1990/02/11.
CPC67 ART784 N2 ART660 N2 ART668 N1 D ART753.
Sumário: I - A falta de contestação ao pedido oficioso de rectificação judicial de registo indevidamente lavrado em Conservatória de Registo Predial não tem o efeito previsto no artigo 784 n.2 do Código de Processo Civil, antes, por via da nova redacção do artigo 129 do Código de Registo Predial resultante do Decreto-Lei 60/90, de 14 de Fevereiro, a decisão terá lugar depois de ordenadas as diligências que o juiz entender convenientes.
II - A sentença da primeira instância que, contra a orientação do n.1 deste sumário, defira ao requerido com aplicação do preceituado no artigo 784 do Código de Processo Civil não é nula, pelo que, revogada em recurso, não tem a esta aplicação o preceituado no artigo 753 n.1, do Código de Processo Civil.
Reclamações: