Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00017566 | ||
| Relator: | SOARES DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | REGISTO PREDIAL RECTIFICAÇÃO DE REGISTO ACÇÃO ESPECIAL FALTA DE CONTESTAÇÃO EFEITOS RECURSO NULIDADE DE SENTENÇA REVOGAÇÃO PODERES DA RELAÇÃO DECISÃO FINAL | ||
| Nº do Documento: | RP199601099240833 | ||
| Data do Acordão: | 01/09/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V N GAIA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR REGIS NOT. DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CRP84 ART129 NA REDACÇÃO DO DL 60/90 DE 1990/02/11. CPC67 ART784 N2 ART660 N2 ART668 N1 D ART753. | ||
| Sumário: | I - A falta de contestação ao pedido oficioso de rectificação judicial de registo indevidamente lavrado em Conservatória de Registo Predial não tem o efeito previsto no artigo 784 n.2 do Código de Processo Civil, antes, por via da nova redacção do artigo 129 do Código de Registo Predial resultante do Decreto-Lei 60/90, de 14 de Fevereiro, a decisão terá lugar depois de ordenadas as diligências que o juiz entender convenientes. II - A sentença da primeira instância que, contra a orientação do n.1 deste sumário, defira ao requerido com aplicação do preceituado no artigo 784 do Código de Processo Civil não é nula, pelo que, revogada em recurso, não tem a esta aplicação o preceituado no artigo 753 n.1, do Código de Processo Civil. | ||
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