Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9110367
Nº Convencional: JTRP00003888
Relator: FERNANDES MAGALHÃES
Descritores: LIVRANÇA
AVALISTA
RESPONSABILIDADE
DIREITO DE REGRESSO
Nº do Documento: RP199111299110367
Data do Acordão: 11/29/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
DIR COM - TIT CREDITO.
Legislação Nacional: CCIV66 ART516 ART512 N2.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1971/05/11 IN BMJ N207 PAG205.
Sumário: I - A responsabilidade dos diversos avalistas de uma livrança, nas relações entre eles, presume-se proporcional ao numero dos mesmos.
II - A exclusão dessa presunção deve resultar de relação juridica estabelecida entre os avalistas.
III - Não e suficiente para essa exclusão a circunstancia de os avalistas serem socios, com quotas desiguais, da sociedade subscritora da livrança.
Reclamações: