Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00003888 | ||
| Relator: | FERNANDES MAGALHÃES | ||
| Descritores: | LIVRANÇA AVALISTA RESPONSABILIDADE DIREITO DE REGRESSO | ||
| Nº do Documento: | RP199111299110367 | ||
| Data do Acordão: | 11/29/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. DIR COM - TIT CREDITO. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART516 ART512 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1971/05/11 IN BMJ N207 PAG205. | ||
| Sumário: | I - A responsabilidade dos diversos avalistas de uma livrança, nas relações entre eles, presume-se proporcional ao numero dos mesmos. II - A exclusão dessa presunção deve resultar de relação juridica estabelecida entre os avalistas. III - Não e suficiente para essa exclusão a circunstancia de os avalistas serem socios, com quotas desiguais, da sociedade subscritora da livrança. | ||
| Reclamações: | |||