Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0150241
Nº Convencional: JTRP00030330
Relator: ANÍBAL JERÓNIMO
Descritores: MÚTUO
NULIDADE POR FALTA DE FORMA LEGAL
JUROS DE MORA
Nº do Documento: RP200104300150241
Data do Acordão: 04/30/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J CAMINHA
Processo no Tribunal Recorrido: 178/96
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1143.
Sumário: I - A nulidade do contrato de mútuo, por falta da forma legal, abrange todas as suas cláusulas, designadamente a relativa ao prazo para restituição da quantia mutuada.
II - Assim, o devedor só fica constituído em mora, quanto à obrigação de restituição da quantia mutuada, com a interpelação para essa restituição, e os respectivos juros só são devidos a partir da data de tal interpelação.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: