Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00030330 | ||
| Relator: | ANÍBAL JERÓNIMO | ||
| Descritores: | MÚTUO NULIDADE POR FALTA DE FORMA LEGAL JUROS DE MORA | ||
| Nº do Documento: | RP200104300150241 | ||
| Data do Acordão: | 04/30/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J CAMINHA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 178/96 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1143. | ||
| Sumário: | I - A nulidade do contrato de mútuo, por falta da forma legal, abrange todas as suas cláusulas, designadamente a relativa ao prazo para restituição da quantia mutuada. II - Assim, o devedor só fica constituído em mora, quanto à obrigação de restituição da quantia mutuada, com a interpelação para essa restituição, e os respectivos juros só são devidos a partir da data de tal interpelação. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |