Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9220485
Nº Convencional: JTRP00008044
Relator: LEITÃO SANTOS
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO
COMPETÊNCIA
EXAME LABORATORIAL
QUESITOS
Nº do Documento: RP199211309220485
Data do Acordão: 11/30/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB STA MARIA FEIRA
Processo no Tribunal Recorrido: 356/90-2
Data Dec. Recorrida: 06/08/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO. AGRAVOS.
Decisão: PROVIDO UM NEGADO PROVIMENTO A OUTRO. CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: L 38/87 DE 1987/12/23 ART64.
CPC61 ART572 N1 ART264 N3 ART266.
CCIV66 ART1152 ART1154.
Sumário: I - Se o requerimento que solicitara exame à assinatura de um documento não foi acompanhado dos quesitos sobre que deviam incidir as respostas dos peritos, tal requerimento deve ser indeferido.
II - Se a actividade desenvolvida pelo trabalhador o foi sob as ordens e direcção da gerência da entidade empregadora, verifica-se a existência de um contrato de trabalho.
Reclamações: