Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00008044 | ||
| Relator: | LEITÃO SANTOS | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRABALHO COMPETÊNCIA EXAME LABORATORIAL QUESITOS | ||
| Nº do Documento: | RP199211309220485 | ||
| Data do Acordão: | 11/30/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB STA MARIA FEIRA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 356/90-2 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 06/08/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. AGRAVOS. | ||
| Decisão: | PROVIDO UM NEGADO PROVIMENTO A OUTRO. CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | L 38/87 DE 1987/12/23 ART64. CPC61 ART572 N1 ART264 N3 ART266. CCIV66 ART1152 ART1154. | ||
| Sumário: | I - Se o requerimento que solicitara exame à assinatura de um documento não foi acompanhado dos quesitos sobre que deviam incidir as respostas dos peritos, tal requerimento deve ser indeferido. II - Se a actividade desenvolvida pelo trabalhador o foi sob as ordens e direcção da gerência da entidade empregadora, verifica-se a existência de um contrato de trabalho. | ||
| Reclamações: | |||