Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00006414 | ||
| Relator: | GUIMARÃES DIAS | ||
| Descritores: | MORA DO DEVEDOR LIQUIDEZ DA OBRIGAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199203099150571 | ||
| Data do Acordão: | 03/09/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC LAMEGO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 466/89-3 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/11/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | CONSTITUI JURISPRUDÊNCIA CORRENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART805 ART806 ART799. | ||
| Sumário: | I - A mora do devedor significa que este não realizou a sua prestação no momento do vencimento, por culpa sua. II - A falta de culpa tem de ser alegada e provada pelo devedor. III - Não há mora do credor quando este recusa receber uma prestação de montante inferior ao devido. IV - A prestação não deixa de ser líquida tão só por ter sido na sentença fixada em montante inferior ao peticionado. | ||
| Reclamações: | |||