Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9150571
Nº Convencional: JTRP00006414
Relator: GUIMARÃES DIAS
Descritores: MORA DO DEVEDOR
LIQUIDEZ DA OBRIGAÇÃO
Nº do Documento: RP199203099150571
Data do Acordão: 03/09/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC LAMEGO
Processo no Tribunal Recorrido: 466/89-3
Data Dec. Recorrida: 03/11/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: CONSTITUI JURISPRUDÊNCIA CORRENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART805 ART806 ART799.
Sumário: I - A mora do devedor significa que este não realizou a sua prestação no momento do vencimento, por culpa sua.
II - A falta de culpa tem de ser alegada e provada pelo devedor.
III - Não há mora do credor quando este recusa receber uma prestação de montante inferior ao devido.
IV - A prestação não deixa de ser líquida tão só por ter sido na sentença fixada em montante inferior ao peticionado.
Reclamações: