Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9821182
Nº Convencional: JTRP00026393
Relator: LEMOS JORGE
Descritores: CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA
NEGÓCIO UNILATERAL
VALIDADE
RECUSA DE CUMPRIMENTO
Nº do Documento: RP199906089821182
Data do Acordão: 06/08/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 4J
Processo no Tribunal Recorrido: 572/95-2
Data Dec. Recorrida: 05/04/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART673 ART830 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1993/11/04 IN CJSTJ T3 ANOI PAG105.
Sumário: I - É válido o contrato promessa unilateral de compra e venda assinado apenas pelo promitente vendedor.
II - Se dos termos de um contrato-promessa de compra e venda não constar qual a parte a quem incumbe marcar a escritura, qualquer delas disso se pode encarregar.
III - Deste modo, se uma das partes não proceder à marcação da escritura ainda que tenha sido para tal notificada pela outra, não pode concluir-se que exista recusa em cumprir.
Reclamações: