Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00026393 | ||
| Relator: | LEMOS JORGE | ||
| Descritores: | CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA NEGÓCIO UNILATERAL VALIDADE RECUSA DE CUMPRIMENTO | ||
| Nº do Documento: | RP199906089821182 | ||
| Data do Acordão: | 06/08/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 4J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 572/95-2 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/04/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART673 ART830 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1993/11/04 IN CJSTJ T3 ANOI PAG105. | ||
| Sumário: | I - É válido o contrato promessa unilateral de compra e venda assinado apenas pelo promitente vendedor. II - Se dos termos de um contrato-promessa de compra e venda não constar qual a parte a quem incumbe marcar a escritura, qualquer delas disso se pode encarregar. III - Deste modo, se uma das partes não proceder à marcação da escritura ainda que tenha sido para tal notificada pela outra, não pode concluir-se que exista recusa em cumprir. | ||
| Reclamações: | |||