Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9950914
Nº Convencional: JTRP00026607
Relator: AZEVEDO RAMOS
Descritores: ALIMENTOS DEVIDOS A MENORES
COBRANÇA DE ALIMENTOS
PROCESSO
INCIDENTE INOMINADO
Nº do Documento: RP199909209950914
Data do Acordão: 09/20/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VALE CAMBRA
Processo no Tribunal Recorrido: 88-A/93
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
DIR MENORES.
Legislação Nacional: OTM78 ART189 N1 B ART190 N5.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1981/07/02 IN CJ T4 ANOVI PAG266.
Sumário: I - A cobrança coerciva dos alimentos prevista no artigo
189 da Organização Tutelar a Menores constitui uma fase pré-executiva, destinada a uma rápida e expedita obtenção dos alimentos em dívida, que se processa nos próprios autos.
II - O preceituado no artigo 189 é aplicável qualquer que seja o processo em que tenha sido fixada a obrigação alimentícia.
Reclamações: