Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9930472
Nº Convencional: JTRP00024743
Relator: CAMILO CAMILO
Descritores: PROCESSO SUMÁRIO
MATÉRIA DE FACTO
TRIBUNAL COLECTIVO
SENTENÇA
COMPETÊNCIA
Nº do Documento: RP199906029930472
Data do Acordão: 06/02/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO COMPETÊNCIA.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional: LOTJ87 ART79 ART80.
DL 269/78 DE 1978/09/01 ART13 D.
Sumário: I - Em acção sumária cuja matéria de facto foi julgada pelo tribunal colectivo, não se encontrando ainda instalado o tribunal de círculo, compete ao juiz da comarca e não ao presidente do tribunal colectivo proferir a decisão final.
Reclamações: