Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00024743 | ||
| Relator: | CAMILO CAMILO | ||
| Descritores: | PROCESSO SUMÁRIO MATÉRIA DE FACTO TRIBUNAL COLECTIVO SENTENÇA COMPETÊNCIA | ||
| Nº do Documento: | RP199906029930472 | ||
| Data do Acordão: | 06/02/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | CONFLITO COMPETÊNCIA. | ||
| Decisão: | DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA. | ||
| Área Temática: | DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. | ||
| Legislação Nacional: | LOTJ87 ART79 ART80. DL 269/78 DE 1978/09/01 ART13 D. | ||
| Sumário: | I - Em acção sumária cuja matéria de facto foi julgada pelo tribunal colectivo, não se encontrando ainda instalado o tribunal de círculo, compete ao juiz da comarca e não ao presidente do tribunal colectivo proferir a decisão final. | ||
| Reclamações: | |||