Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00032535 | ||
| Relator: | SALEIRO DE ABREU | ||
| Descritores: | EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS TRIBUNAL COMPETENTE | ||
| Nº do Documento: | RP200206140230884 | ||
| Data do Acordão: | 06/14/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V REAL | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | DL 405/93 DE 1993/12/10 ART1 N4. ETAF84 ART3 ART4 ART51. | ||
| Sumário: | I - É de qualificar como uma relação de natureza administrativa o contrato através do qual uma Junta de Freguesia acorda com um empreiteiro a realização do alargamento de caminhos públicos, mediante um preço. II - Para conhecer de questões relacionadas com o contrato em causa, designadamente o pagamento do preço, é competente o Tribunal Administrativo. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |