Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0230884
Nº Convencional: JTRP00032535
Relator: SALEIRO DE ABREU
Descritores: EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS
TRIBUNAL COMPETENTE
Nº do Documento: RP200206140230884
Data do Acordão: 06/14/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V REAL
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: DL 405/93 DE 1993/12/10 ART1 N4.
ETAF84 ART3 ART4 ART51.
Sumário: I - É de qualificar como uma relação de natureza administrativa o contrato através do qual uma Junta de Freguesia acorda com um empreiteiro a realização do alargamento de caminhos públicos, mediante um preço.
II - Para conhecer de questões relacionadas com o contrato em causa, designadamente o pagamento do preço, é competente o Tribunal Administrativo.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: