Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9730197
Nº Convencional: JTRP00021787
Relator: COELHO DA ROCHA
Descritores: PEDIDO
CUMULAÇÃO DE PEDIDOS
SENTENÇA CÍVEL
OBJECTO DO PROCESSO
NULIDADE DE SENTENÇA
PODERES DE COGNIÇÃO
Nº do Documento: RP199707109730197
Data do Acordão: 07/10/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J ESPOSENDE
Processo no Tribunal Recorrido: 134/92-2
Data Dec. Recorrida: 10/03/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART467 ART660 N2.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1969/05/21 IN JR ANO15 PAG625.
Sumário: I - Sendo todos os pedidos compatíveis e não contrários entre si, sem que exista predominância de algum deles sobre os restantes nem o conhecimento e decisão de um se torne prejudicial quanto a outro, pode e deve o tribunal conhecer de todos e de cada um deles.
Reclamações: