Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00030834 | ||
| Relator: | TELES DE MENEZES | ||
| Descritores: | IMPUGNAÇÃO PAULIANA PRESSUPOSTOS OBJECTO DO RECURSO | ||
| Nº do Documento: | RP200101180031568 | ||
| Data do Acordão: | 01/18/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 4J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 392/95-2S | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART610. CPC95 ART683 N1 N2 ART684 N2. | ||
| Sumário: | I - Na falta de especificação, o recurso abrange tudo o que na parte dispositiva da sentença for desfavorável ao recorrente. II - A extensão do recurso aos compartes não recorrentes só é possível no caso de litisconsórcio necessário ou, fora dele, quando os não recorrentes, na parte em que o interesse seja comum, derem a sua adesão ao recurso, quando tiverem um interesse que dependa essencialmente do interesse do recorrente e quando tiverem sido condenados como devedores solidários. III - O juiz deve deferir a impugnação pauliana se do acto impugnado, realizado pelo devedor, em si mesmo considerado, sem atender às suas sequelas, não resultar imediata ou necessariamente a insolvência dele, mas houver sinais sérios de que ele se prepara para ocultar aos credores e ao tribunal dinheiro ou outros valores mobiliários recebidos. IV - A data a que deve atender-se para saber se do acto resultou a impossibilidade de satisfação integral do crédito do impugnante é a do acto impugnado. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |