Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00024991 | ||
| Relator: | SOARES DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | SOCIEDADE POR QUOTAS GERENTE COMERCIAL DESTITUIÇÃO JUSTA CAUSA ÓNUS DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | RP199905119820255 | ||
| Data do Acordão: | 05/11/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC BRAGA 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 269/95 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/21/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR COM - SOC COMERCIAIS. DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART342 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1992/06/23 IN BMJ N418 PAG793. | ||
| Sumário: | I - A inexistência de justa causa de destituição de um gerente de uma sociedade por quotas é elemento constitutivo do direito daquele a ser indemnizado, pelo que a ele compete a sua prova. II - A circunstância de se tratar de um facto negativo não inverte as regras do ónus da prova. | ||
| Reclamações: | |||