Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9820255
Nº Convencional: JTRP00024991
Relator: SOARES DE ALMEIDA
Descritores: SOCIEDADE POR QUOTAS
GERENTE COMERCIAL
DESTITUIÇÃO
JUSTA CAUSA
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: RP199905119820255
Data do Acordão: 05/11/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC BRAGA 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 269/95
Data Dec. Recorrida: 10/21/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR COM - SOC COMERCIAIS.
DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CCIV66 ART342 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1992/06/23 IN BMJ N418 PAG793.
Sumário: I - A inexistência de justa causa de destituição de um gerente de uma sociedade por quotas é elemento constitutivo do direito daquele a ser indemnizado, pelo que a ele compete a sua prova.
II - A circunstância de se tratar de um facto negativo não inverte as regras do ónus da prova.
Reclamações: