Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00009060 | ||
| Relator: | PEREIRA MADEIRA | ||
| Descritores: | CHEQUE SEM PROVISÃO HABITUALIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP199306029320359 | ||
| Data do Acordão: | 06/02/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T COR PORTO 1J | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/23/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO. | ||
| Legislação Nacional: | D 13004 DE 1927/01/12 ART23 ART24 N2 A. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1991/07/03 IN CJ ANOXVI T4 PAG8. | ||
| Sumário: | I - Tendo sido dado como provado na sentença que o arguido emite regularmente cheques cujo pagamento vem a ser recusado por falta de provisão, tal basta para que se considere existir a agravante da " habitualidade ". II - Compete ao julgador, em prudente arbítrio, decidir, em cada caso concreto, se o agente revela o hábito de passar cheques sem cobertura. III - Para efeitos de agravação por habitualidade, cada crime terá de ser considerado autonomamente em relação aos demais já cometidos pelo arguido, salvo no que respeita aos casos de concurso de infracções. | ||
| Reclamações: | |||