Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00012287 | ||
| Relator: | BESSA PACHECO | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO PARA ENTREGA DE COISA CERTA BENFEITORIAS DIREITO DE RETENÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199411289450785 | ||
| Data do Acordão: | 11/28/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V N GAIA 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 3919/A | ||
| Data Dec. Recorrida: | 12/10/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART929 N2. CCIV66 ART216 ART254 ART1273 ART1275. | ||
| Sumário: | I - Na execução para entrega de coisa certa, pretendendo-se a suspensão da mesma com a alegação de benfeitorias (artigo 929, n. 2 do Código de Processo Civil), ter-se-à de fazer a liquidação das mesmas nos respectivos embargos. II - Terá, pois, o embargante de alegar o preço certo das benfeitorias, assim como os elementos necessários à qualificação das mesmas. | ||
| Reclamações: | |||