Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9450785
Nº Convencional: JTRP00012287
Relator: BESSA PACHECO
Descritores: EXECUÇÃO PARA ENTREGA DE COISA CERTA
BENFEITORIAS
DIREITO DE RETENÇÃO
Nº do Documento: RP199411289450785
Data do Acordão: 11/28/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N GAIA 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 3919/A
Data Dec. Recorrida: 12/10/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART929 N2.
CCIV66 ART216 ART254 ART1273 ART1275.
Sumário: I - Na execução para entrega de coisa certa, pretendendo-se a suspensão da mesma com a alegação de benfeitorias (artigo 929, n. 2 do Código de Processo Civil), ter-se-à de fazer a liquidação das mesmas nos respectivos embargos.
II - Terá, pois, o embargante de alegar o preço certo das benfeitorias, assim como os elementos necessários
à qualificação das mesmas.
Reclamações: