Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9340277
Nº Convencional: JTRP00019206
Relator: SOARES DE ALMEIDA
Descritores: PROCESSO DE INVENTÁRIO
INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL
ARGUIÇÃO DE NULIDADES
SENTENÇA
PODERES DE COGNIÇÃO
REGISTO CIVIL
MORTE
FALTA
EFEITOS
Nº do Documento: RP199612039340277
Data do Acordão: 12/03/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J FAFE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO. APELAÇÃO.
Decisão: PROVIDO. DESERÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC INVENT.
Legislação Nacional: CRC95 ART211 ART5 N1 ART11 N1 A N2.
CPC67 ART1326 N1 ART666 N1 ART193.
CPC876 ART134.
Sumário: I - Não deve ter sequência um processo de inventário respeitante à herança de pessoa que se diz falecida no estrangeiro sem a prova do ingresso no registo nacional do registo do óbito efectuado em Câmara Municipal estrangeira ou da integração no livro de assentos consulares da Conservatória dos Registos Centrais do assento de óbito lavrado no Consulado de Portugal respectivo.
II - A prolação da sentença homologatória da partilha efectuadas no processo de inventário não impede que o juiz se pronuncie sobre a arguição da nulidade processual consequente da falta da junção ao processo da certidão do registo do óbito do inventariado falecido no estrangeiro nos termos vasados no n.1 deste sumário, visto que o disposto no artigo 661 n.1 do Código de Processo Civil não impede o juiz de anular a sua própria sentença e, no caso, todo o processado do inventário por ineptidão do requerimento inicial, visto ser desacompanhado da prova legal necessária da morte do inventariado.
Reclamações: