Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0030035
Nº Convencional: JTRP00028078
Relator: CAMILO CAMILO
Descritores: CHEQUE
TÍTULO EXECUTIVO
EXECUÇÃO
PETIÇÃO INICIAL
Nº do Documento: RP200003090030035
Data do Acordão: 03/09/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VALONGO 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 531-A/98
Data Dec. Recorrida: 04/14/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC95 ART46 C.
Sumário: Constando da própria petição executiva que A não é devedor de qualquer quantia ao exequente, não pode a sua assinatura, aposta no cheque, importar a constituição ou o reconhecimento de qualquer obrigação pecuniária para com aquele.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: