Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00028078 | ||
| Relator: | CAMILO CAMILO | ||
| Descritores: | CHEQUE TÍTULO EXECUTIVO EXECUÇÃO PETIÇÃO INICIAL | ||
| Nº do Documento: | RP200003090030035 | ||
| Data do Acordão: | 03/09/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J VALONGO 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 531-A/98 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 04/14/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART46 C. | ||
| Sumário: | Constando da própria petição executiva que A não é devedor de qualquer quantia ao exequente, não pode a sua assinatura, aposta no cheque, importar a constituição ou o reconhecimento de qualquer obrigação pecuniária para com aquele. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |