Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0123640
Nº Convencional: JTRP00010387
Relator: EDUARDO MARTINS
Descritores: POSSE
RECURSO
ANULAÇÃO DE JULGAMENTO
RESPOSTAS AOS QUESITOS
Nº do Documento: RP199011080123640
Data do Acordão: 11/08/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V CONDE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1255 ART1256.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1959/07/21 IN BMJ N89 PAG491.
AC RC DE 1973/05/18 IN BMJ N228 PAG282.
AC RP DE 1977/11/25 IN CJ ANOII PAG1214.
Sumário: I - Posse, ou posse em nome próprio, significa para a generalidade das pessoas a guarda ou retenção, o gozo ou fruição da coisa.
II - Só há contradição capaz de originar a anulação da decisão do tribunal colectivo se a resposta a um quesito colidir com a resposta emitida a propósito de outro.
Reclamações: