Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00010387 | ||
| Relator: | EDUARDO MARTINS | ||
| Descritores: | POSSE RECURSO ANULAÇÃO DE JULGAMENTO RESPOSTAS AOS QUESITOS | ||
| Nº do Documento: | RP199011080123640 | ||
| Data do Acordão: | 11/08/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V CONDE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1255 ART1256. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1959/07/21 IN BMJ N89 PAG491. AC RC DE 1973/05/18 IN BMJ N228 PAG282. AC RP DE 1977/11/25 IN CJ ANOII PAG1214. | ||
| Sumário: | I - Posse, ou posse em nome próprio, significa para a generalidade das pessoas a guarda ou retenção, o gozo ou fruição da coisa. II - Só há contradição capaz de originar a anulação da decisão do tribunal colectivo se a resposta a um quesito colidir com a resposta emitida a propósito de outro. | ||
| Reclamações: | |||