Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00022937 | ||
| Relator: | DURVAL MORAIS | ||
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA INDEMNIZAÇÃO DEPÓSITO DEPÓSITO DAS QUANTIAS DEVIDAS CAUÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199801139721155 | ||
| Data do Acordão: | 01/13/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J ESPINHO 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 86/95-A | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. | ||
| Legislação Nacional: | CEXP91 ART51 ART56. | ||
| Sumário: | I - Num processo de expropriação por utilidade pública, efectuado o depósito da importância indemnizatória atribuida pelos árbitros ao bem expropriado e, interposto recurso pela expropriante para a 1ª instância, a mesma pode levantar a importância sobre a qual existe acordo, e, em seu lugar, prestou caução. | ||
| Reclamações: | |||