Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9631401
Nº Convencional: JTRP00019474
Relator: VIRIATO BERNARDO
Descritores: EMBARGOS DE TERCEIRO
POSSE
Nº do Documento: RP199701169631401
Data do Acordão: 01/16/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 2J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CPC67 ART1037.
CCIV66 ART1251 ART686 ART688.
Sumário: I - Nos embargos de terceiro, o fundamento de direito é a posse efectiva da coisa, embora, em certos casos ela possa aproveitar a pessoa diferente daquela que a exerceu ou exerce, como nos casos de depósito, locação, comodato, herança e aquisição.
II - Tal posse só pode incidir sobre coisas.
III - Assim, o titular do direito real de garantia constituído por hipoteca sobre bem imóvel não tem a posse desse bem nem pode recorrer a embargos de terceiro no caso de penhora desse imóvel em acção executiva.
Reclamações: