Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00019474 | ||
| Relator: | VIRIATO BERNARDO | ||
| Descritores: | EMBARGOS DE TERCEIRO POSSE | ||
| Nº do Documento: | RP199701169631401 | ||
| Data do Acordão: | 01/16/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 2J | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART1037. CCIV66 ART1251 ART686 ART688. | ||
| Sumário: | I - Nos embargos de terceiro, o fundamento de direito é a posse efectiva da coisa, embora, em certos casos ela possa aproveitar a pessoa diferente daquela que a exerceu ou exerce, como nos casos de depósito, locação, comodato, herança e aquisição. II - Tal posse só pode incidir sobre coisas. III - Assim, o titular do direito real de garantia constituído por hipoteca sobre bem imóvel não tem a posse desse bem nem pode recorrer a embargos de terceiro no caso de penhora desse imóvel em acção executiva. | ||
| Reclamações: | |||