Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9510510
Nº Convencional: JTRP00015740
Relator: MANUEL FERNANDES
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO
TRABALHO POR TURNOS
DESCANSO SEMANAL
Nº do Documento: RP199510239510510
Data do Acordão: 10/23/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB V N GAIA 1J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: CCT DE 1979/08/08 IN BTE N29/79 A PAG2134 CL38.
Sumário: I - Um trabalhador de turno que tinha direito a dois dias de descanso semanal - em média quarenta e oito horas - após cinco ou seis dias de trabalho consecutivo e que ao terceiro dia de serviço cumpria o turno das 16 às 24 horas, só voltando a laborar
às 0 horas do dia seguinte, ocorrendo sempre, de três em três dias, um dia de calendário em que não trabalhava, gozou sempre os descansos semanais que lhe eram devidos.
Reclamações: