Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00015740 | ||
| Relator: | MANUEL FERNANDES | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRABALHO TRABALHO POR TURNOS DESCANSO SEMANAL | ||
| Nº do Documento: | RP199510239510510 | ||
| Data do Acordão: | 10/23/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB V N GAIA 1J | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | CCT DE 1979/08/08 IN BTE N29/79 A PAG2134 CL38. | ||
| Sumário: | I - Um trabalhador de turno que tinha direito a dois dias de descanso semanal - em média quarenta e oito horas - após cinco ou seis dias de trabalho consecutivo e que ao terceiro dia de serviço cumpria o turno das 16 às 24 horas, só voltando a laborar às 0 horas do dia seguinte, ocorrendo sempre, de três em três dias, um dia de calendário em que não trabalhava, gozou sempre os descansos semanais que lhe eram devidos. | ||
| Reclamações: | |||