Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0500410
Nº Convencional: JTRP00001864
Relator: TOME DE CARVALHO
Descritores: RESPOSTAS A QUESITOS
OBSCURIDADE
Nº do Documento: RP199104150500410
Data do Acordão: 04/15/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAçãO.
Decisão: ANULADO O JULGAMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC67 ART712 N2.
Sumário: Deve anular-se o julgamento da materia de facto inserida num quesito cuja resposta esteja ferida de obscuridade, cujo esclarecimento se imponha para a decisão da causa.
Reclamações: