Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00035143 | ||
| Relator: | CAIMOTO JÁCOME | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE REIVINDICAÇÃO CAUSA DE PEDIR AUTOR ÓNUS DA PROVA RÉU | ||
| Nº do Documento: | RP200212020251891 | ||
| Data do Acordão: | 12/02/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 2 V CIV PORTO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART342 N1 N2 ART1311 N2. | ||
| Sumário: | I - Na acção de reivindicação, em que a causa de pedir é o facto jurídico de que deriva o direito de propriedade, compete ao Autor alegar e provar os factos atinentes ao seu domínio e a ocupação ilegítima por parte do Réu. II - Ao Réu compete provar os factos integradores de uma causa legalmente prevista e oponível ao proprietário, de modo a legitimar a sua ocupação contra a vontade deste. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |