Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0251891
Nº Convencional: JTRP00035143
Relator: CAIMOTO JÁCOME
Descritores: ACÇÃO DE REIVINDICAÇÃO
CAUSA DE PEDIR
AUTOR
ÓNUS DA PROVA
RÉU
Nº do Documento: RP200212020251891
Data do Acordão: 12/02/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 2 V CIV PORTO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART342 N1 N2 ART1311 N2.
Sumário: I - Na acção de reivindicação, em que a causa de pedir é o facto jurídico de que deriva o direito de propriedade, compete ao Autor alegar e provar os factos atinentes ao seu domínio e a ocupação ilegítima por parte do Réu.
II - Ao Réu compete provar os factos integradores de uma causa legalmente prevista e oponível ao proprietário, de modo a legitimar a sua ocupação contra a vontade deste.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: