Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9910707
Nº Convencional: JTRP00025810
Relator: CLEMENTE LIMA
Descritores: CHEQUE SEM PROVISÃO
CHEQUE POST-DATADO
ACUSAÇÃO
OBJECTO DO PROCESSO
INQUÉRITO
AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO
Nº do Documento: RP199911179910707
Data do Acordão: 11/17/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PAREDES 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 755/94
Data Dec. Recorrida: 10/02/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO.
Legislação Nacional: CPP98 ART355 ART356 ART379 N1 B.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1998/05/27 IN BMJ N477 PAG575.
Sumário: I - A formulação expressa na acusação pública de que " com data de 19 de Outubro de 1992 o arguido preencheu, assinou e entregou à denunciante o cheque... " compreende uma situação de simultaneidade, de coincidência da emissão com a entrega do cheque, pelo que só na sentença, depois da averiguação realizada em julgamento, é legítimo decidir sobre o carácter post-datado do cheque.
II - Consabida a estrutura acusatória do processo penal e que a acusação é um pressuposto indispensável da fase do julgamento e que o objecto deste se fixa e define pelos contornos daquela, não pode ser autorizado o recurso a declarações proferidas no inquérito para se determinar, após a acusação mas antes do julgamento, se se trata de cheque post-datado.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: