Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00025810 | ||
| Relator: | CLEMENTE LIMA | ||
| Descritores: | CHEQUE SEM PROVISÃO CHEQUE POST-DATADO ACUSAÇÃO OBJECTO DO PROCESSO INQUÉRITO AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO | ||
| Nº do Documento: | RP199911179910707 | ||
| Data do Acordão: | 11/17/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J PAREDES 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 755/94 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/02/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART355 ART356 ART379 N1 B. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RC DE 1998/05/27 IN BMJ N477 PAG575. | ||
| Sumário: | I - A formulação expressa na acusação pública de que " com data de 19 de Outubro de 1992 o arguido preencheu, assinou e entregou à denunciante o cheque... " compreende uma situação de simultaneidade, de coincidência da emissão com a entrega do cheque, pelo que só na sentença, depois da averiguação realizada em julgamento, é legítimo decidir sobre o carácter post-datado do cheque. II - Consabida a estrutura acusatória do processo penal e que a acusação é um pressuposto indispensável da fase do julgamento e que o objecto deste se fixa e define pelos contornos daquela, não pode ser autorizado o recurso a declarações proferidas no inquérito para se determinar, após a acusação mas antes do julgamento, se se trata de cheque post-datado. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |