Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00035655 | ||
| Relator: | FERNANDO BEÇA | ||
| Descritores: | EMPREITADA DESISTÊNCIA DONO DA OBRA REQUISITOS EFEITOS | ||
| Nº do Documento: | RP200301210222548 | ||
| Data do Acordão: | 01/21/2003 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J STA MARIA FEIRA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | . | ||
| Decisão: | . | ||
| Área Temática: | . | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1229. | ||
| Sumário: | Em contrato de empreitada, a desistência desta, pelo dono da obra, reconduz-se a um poder discricionário, que não carece de justificação nem de aviso prévio, embora faça recair sobre ele a obrigação de indemnizar o empreiteiro pelas despesas e trabalhos realizados, bem como pelo proveito que ele poderia retirar da obra. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |