Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0222548
Nº Convencional: JTRP00035655
Relator: FERNANDO BEÇA
Descritores: EMPREITADA
DESISTÊNCIA
DONO DA OBRA
REQUISITOS
EFEITOS
Nº do Documento: RP200301210222548
Data do Acordão: 01/21/2003
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J STA MARIA FEIRA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: .
Decisão: .
Área Temática: .
Legislação Nacional: CCIV66 ART1229.
Sumário: Em contrato de empreitada, a desistência desta, pelo dono da obra, reconduz-se a um poder discricionário, que não carece de justificação nem de aviso prévio, embora faça recair sobre ele a obrigação de indemnizar o empreiteiro pelas despesas e trabalhos realizados, bem como pelo proveito que ele poderia retirar da obra.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: