Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00001957 | ||
| Relator: | LOPES FURTADO | ||
| Descritores: | REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA REQUISITOS CONDENAÇÃO DE PRECEITO FALTA DE CITAÇÃO ONUS DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | RP199104040500565 | ||
| Data do Acordão: | 04/04/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REV SENT ESTRANGEIRA. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART1096 E ART1101. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1981/02/19 IN BMJ N304 PAG368. AC STJ DE 1982/06/01 IN BMJ N318 PAG381. | ||
| Sumário: | I - Proferida sentença estrangeira em que o reu tenha sido condenado por falta de oposição ao pedido, e requisito da sua confirmação que a citação tenha sido feita na sua propria pessoa ( artigo 1096, alinea e), Codigo de Processo Civil ); II - No entanto, o tribunal so negara oficiosamente a confirmação quando, pelo exame do processo ou por conhecimento derivado do exercicio das suas funções, tiver apurado da falta desse requisito ( artigo 1101 Codigo Processo Civil ); III - Se o tribunal nada puder concluir a esse respeito " ex officio ", e a parte que deduz oposição que cabe provar a sua falta, uma vez que tal requisito se presume. | ||
| Reclamações: | |||