Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0500565
Nº Convencional: JTRP00001957
Relator: LOPES FURTADO
Descritores: REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA
REQUISITOS
CONDENAÇÃO DE PRECEITO
FALTA DE CITAÇÃO
ONUS DA PROVA
Nº do Documento: RP199104040500565
Data do Acordão: 04/04/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REV SENT ESTRANGEIRA.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CPC67 ART1096 E ART1101.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1981/02/19 IN BMJ N304 PAG368.
AC STJ DE 1982/06/01 IN BMJ N318 PAG381.
Sumário: I - Proferida sentença estrangeira em que o reu tenha sido condenado por falta de oposição ao pedido, e requisito da sua confirmação que a citação tenha sido feita na sua propria pessoa ( artigo 1096, alinea e),
Codigo de Processo Civil );
II - No entanto, o tribunal so negara oficiosamente a confirmação quando, pelo exame do processo ou por conhecimento derivado do exercicio das suas funções, tiver apurado da falta desse requisito ( artigo 1101 Codigo Processo Civil );
III - Se o tribunal nada puder concluir a esse respeito
" ex officio ", e a parte que deduz oposição que cabe provar a sua falta, uma vez que tal requisito se presume.
Reclamações: