Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9540156
Nº Convencional: JTRP00015747
Relator: JOÃO GONÇALVES
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO
TRANSFERÊNCIA DE TRABALHADOR
MUDANÇA DE ESTABELECIMENTO
Nº do Documento: RP199510239540156
Data do Acordão: 10/23/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB V N GAIA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: DL 49408/69 DE 1969/11/24 ART24.
Sumário: I - A entidade patronal pode transferir o trabalhador para outro local de trabalho se se verificar a mudança total ou parcial do estabelecimento onde aquele prestava serviço e se ao mesmo for dado conhecimento e ordem nesse sentido.
Reclamações: