Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00029762 | ||
| Relator: | FERNANDA SOARES | ||
| Descritores: | OBRIGAÇÃO SOLIDÁRIA AVAL NULIDADE CASO JULGADO EXTINÇÃO DAS OBRIGAÇÕES | ||
| Nº do Documento: | RP200010100020450 | ||
| Data do Acordão: | 10/10/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J VALONGO 3J | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART522. | ||
| Sumário: | Nas obrigações solidárias em que haja dois ou mais devedores, se um deles obtém sentença que decreta a nulidade do aval que garantia a obrigação, transitada aquela, podem os restantes devedores aproveitar-se do caso julgado considerando-se a dívida extinta em relação a todos. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |