Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0020450
Nº Convencional: JTRP00029762
Relator: FERNANDA SOARES
Descritores: OBRIGAÇÃO SOLIDÁRIA
AVAL
NULIDADE
CASO JULGADO
EXTINÇÃO DAS OBRIGAÇÕES
Nº do Documento: RP200010100020450
Data do Acordão: 10/10/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VALONGO 3J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART522.
Sumário: Nas obrigações solidárias em que haja dois ou mais devedores, se um deles obtém sentença que decreta a nulidade do aval que garantia a obrigação, transitada aquela, podem os restantes devedores aproveitar-se do caso julgado considerando-se a dívida extinta em relação a todos.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: