Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0131627
Nº Convencional: JTRP00031681
Relator: NORBERTO BRANDÃO
Descritores: ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA
Nº do Documento: RP200111220131627
Data do Acordão: 11/22/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MARCO CANAVESES
Processo no Tribunal Recorrido: 200/97-1S
Data Dec. Recorrida: 04/30/2001
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART473 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1970/01/14 IN BMJ N213 PAG214.
Sumário: Tendo, por motivo de transacção comercial, A sacado e B aceite uma letra que o Banco descontou mas, por lapso de preenchimento, debitando o seu montante na conta de um terceiro, havendo depois, uma vez rectificada esta, obtido acordo de A e B para repetirem o saque e o aceite em nova letra de igual montante para apresentar à cobrança e ser-lhe devolvido o dinheiro, vindo porém a segunda letra a não ser paga quando para o efeito foi apresentada na data do vencimento, verifica-se o enriquecimento de B, sem causa, na medida em que nada pagou e o crédito por que era responsável extinguiu-se.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: