Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00035267 | ||
| Relator: | JOÃO BERNARDO | ||
| Descritores: | TÍTULO DE PARTICIPAÇÃO PRESSUPOSTOS ASSEMBLEIA GERAL | ||
| Nº do Documento: | RP200302200232865 | ||
| Data do Acordão: | 02/20/2003 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T COMÉRCIO V N GAIA 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 143/00 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/15/2002 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | . | ||
| Decisão: | . | ||
| Área Temática: | . | ||
| Legislação Nacional: | DL 331/85 DE 1985/08/05 ART1 ART13 N6. | ||
| Sumário: | I - O conceito de "emissão de títulos de participação" tem de ser integrado por dois elementos: a existência de um empréstimo, em que a entidade emitente é parte passiva e os tomadores são a parte activa; e a existência de um "preço de emissão". II - No caso de títulos ao portador, a intervenção na Assembleia de Participantes pode ser subordinada ao depósito dos títulos, em local a indicar na convocatória, mas esta exigência pode ser substituída pela apresentação dos títulos. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |