Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9831188
Nº Convencional: JTRP00023367
Relator: OLIVEIRA VASCONCELOS
Descritores: EXPROPRIAÇÃO
EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
INDEMNIZAÇÃO
ACTUALIZAÇÃO DA INDEMNIZAÇÃO
VALOR
VALOR REAL E CORRENTE DOS BENS
Nº do Documento: RP199811129831188
Data do Acordão: 11/12/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VIANA CASTELO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 536/94
Data Dec. Recorrida: 04/20/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
Legislação Nacional: CEXP91 ART22 N2 ART23 N1 ART25 N1 ART68 N1.
Sumário: I - No domínio das expropriações, a indemnização visa restabelecer a igualdade perdida com a ablação do bem expropriado do património do expropriado.
II - E essa igualdade só se consegue colocando o expropriado na precisa situação em que se encontram os seus concidadãos que, tendo bens idênticos, não foram atingidos pela expropriação.
III - O valor do bem expropriado não se mantem estático ao longo do tempo: ele evolui desde o momento da declaração de utilidade pública até ao momento da decisão final do processo.
IV - A indemnização deve ser actualizada até à data da decisão final do processo.
V - E mensalmente, dado que os índices dos preços no consumidor têm o mês como suporte temporal mínimo.
Reclamações: