Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00007648 | ||
| Relator: | MATOS FERNANDES | ||
| Descritores: | APOIO JUDICIÁRIO INSUFICIÊNCIA DE MEIOS ECONÓMICOS PROVAS ATESTADO DE POBREZA JUNTA DE FREGUESIA FORÇA PROBATÓRIA | ||
| Nº do Documento: | RP199302029240913 | ||
| Data do Acordão: | 02/02/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T F PORTO 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 9172/91 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 06/19/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | ANULADA A DECISÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA TERCEIRA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR TRIB - APOIO JUD. | ||
| Legislação Nacional: | DL 562/70 DE 1970/11/18 ART12. DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART23 N1 ART29. CPC67 ART712 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RC DE 1989/12/05 IN CJ T5 ANOXIV PAG56. | ||
| Sumário: | I - O juízo da indispensabilidade das diligências probatórias oficiosas a que se refere o artigo 29 do Decreto- -Lei n. 387-B/87, de 29/12, só deve ser formulado depois de produzidas as provas oferecidas pelas partes. II - A certidão oriunda de junta de freguesia só goza de força probatória plena se o que nela se atesta for do conhecimento directo dos respectivos membros. III - Inconcludente o material probatória recolhido, impõe-se se ordene, no uso do poder conferido pela segunda parte do n. 2 do artigo 712 do Código de Processo Civil, a ampliação da matéria de facto, nomeadamente mediante a realização das diligências requeridas pelas partes. | ||
| Reclamações: | |||