Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9840536
Nº Convencional: JTRP00024210
Relator: MARINHO PIRES
Descritores: TRIBUNAL DO TRABALHO
COMPETÊNCIA MATERIAL
ARGUIÇÃO
RECURSO DE APELAÇÃO
Nº do Documento: RP199810199840536
Data do Acordão: 10/19/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB V N FAMALICÃO
Processo no Tribunal Recorrido: 764/96-1
Data Dec. Recorrida: 02/19/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: DECLARAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. ABSOLVIÇÃO DA INSTÂNCIA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTENC PREV.
Legislação Nacional: CPC67 ART102 N1.
L 28/84 DE 1984/08/14 ART19 N1 ART40 N1.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1992/06/03 IN BMJ N418 PAG850.
AC RP DE 1993/11/15 IN BMJ N431 PAG561.
AC RP DE 1994/01/10 IN BMJ N433 PAG622.
Sumário: I - A arguição da incompetência do tribunal em razão da matéria, apenas no recurso da sentença, é legítima e oportuna enquanto não houver sentença transitada em julgado.
II - É o tribunal do trabalho incompetente em razão da matéria para conhecer das questões entre instituições de previdência e seus beneficiários respeitantes a direitos decorrentes dos regimes de segurança social, nomeadamente o subsídio de desemprego.
Reclamações: